Após aprovação na avaliação psicológica, médico e teórico-técnico de legislação, o candidato receberá a LADV - Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - para que possa receber as aulas de direção, sempre acompanhado de um instrutor.
A LADV tem a mesma validade que o processo de habilitação. A LADV possui os dados do candidato tais como nome completo, identidade, CPF, número de inscrição no RENACH, categoria pretendida, nome do CFC e prazo de validade. Caso o candidato mude de CFC, deverá solicitar uma nova LADV, isso não acarretará perda das aulas já ministradas.
O candidato que for abordado dirigindo sem a companhia de seu instrutor, terá sua LADV suspensa pelo período de 6 meses.
A aprendizagem só poderá realizar-se nos termos horários e locais estabelecidos pelo DETRAN e acompanhado o aprendiz do instrutor. Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem só poderá conduzir mais um acompanhante.