Exame toxicológico: Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH. Independentemente da validade dos demais exames.
Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Bruna Félix
Comentário feito em 26/07/2021 às 20:20
Estou fazendo o simulado de vocês no auto escola, gostaria de saber se as perguntas do simulado estão de acordo com as novas regras, que entrou em vigor em abril
Auto Clique
Olá Bruna, como vai? Sim. Nossos materiais estão 100% atualizados com a nova lei e resoluções do CONTRAN, ok? Qualquer dúvida estamos a disposição