Para a renovação da CNH, o condutor deverá realizar novo exame médico.
A renovação ou emissão de nova via da CNH, somente será realizada se não houver restrições constantes no prontuário do condutor.
Os prazos para renovação são:
I- a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II- a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III- a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Observação: Este prazo pode variar de acordo com o critério do médico examinador.
Depois de vencida a habilitação, o condutor terá um prazo de tolerância de 30 dias para dirigir com a habilitação vencida.
Observações:
1.Para condutores que exercem função remunerada de transporte de bens ou pessoas, deverá ser feito também novo exame psicotécnico.
2.Se na ocasião de renovação da CNH, o condutor não tenha frequentado os cursos de Direção Defensiva e Primeiros socorros, deverá cumprir uma carga horária total de 15 horas/aula do curso de atualização para renovação da CNH.
3.O condutor habilitado nas categorias C, D e E, quando da renovação ou mudança destas categorias, deverá ser submetido a avaliação dos distúrbios do sono (caso exerça atividade remunerada).